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SEGURO-FIANÇA EMPRESARIAL

Uma garantia empresarial precisa ser lida como risco empresarial.

Atividade, estrutura societária, capacidade financeira, contrato e imóvel formam um único caso de subscrição.

CASTRO ALVES · REAL ESTATE ADVISORY

Locação empresarial não é locação residencial com um CNPJ no formulário.

01

Empresa e grupo econômico

Estrutura societária, histórico, atividade, demonstrações e eventuais coobrigados são organizados conforme o que a análise efetivamente exigir.

  • Locatário PJ
  • Estrutura societária
  • Evidências econômico-financeiras
02

Contrato e exposição

Prazo, aluguel, encargos, reajuste, uso, benfeitorias, multas e obrigações influenciam o desenho e a continuidade da garantia.

03

Apólice e governança

Coberturas, limites, alterações, vigência e renovação são acompanhados em relação ao contrato. Prazos longos não são convertidos em regra universal de produto.

04

Aceitação responsável

A Castro Alves estrutura e acompanha a submissão; os critérios e a decisão pertencem à análise aplicável e às condições vigentes.

A SUSEP informa que a vigência do seguro-fiança acompanha o contrato de locação. Prorrogações por prazo indeterminado dependem de nova análise e aceitação. Cada operação deve ser validada individualmente.

PRÓXIMO MOVIMENTO

Estruture essa operação com método, clareza e governança.

Submeter operação comercial