Construção ajustada
O art. 54-A da Lei 8.245/1991 trata da locação não residencial em que o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, por si ou por terceiros, para o imóvel especificado pelo futuro locatário.
BUILD-TO-SUIT · BTS
Na construção ajustada, aquisição, construção ou reforma substancial é realizada para atender às especificações do futuro ocupante.
O art. 54-A da Lei 8.245/1991 trata da locação não residencial em que o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, por si ou por terceiros, para o imóvel especificado pelo futuro locatário.
Investimento, remuneração, prazo, entrega, ocupação e mecanismos de recomposição devem ser compreendidos como uma estrutura econômica integrada.
Capacidade do ocupante, grupo econômico, obrigações e garantias exigem análise própria. Nenhum instrumento atende automaticamente toda operação.
Assessoria securitária não substitui modelagem financeira, engenharia, avaliação ou aconselhamento jurídico especializado.
Seguro-fiança, seguro garantia e performance bond têm objetos distintos. A eventual aplicabilidade depende da obrigação, do contrato e do produto efetivamente disponível.