Responsabilidade contratual
O art. 22, VIII, da Lei 8.245/1991 atribui, em regra, ao locador o prêmio do seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
PROTEÇÃO PATRIMONIAL
A cobertura deve nascer da leitura do contrato e da exposição do imóvel, não de uma afirmação genérica de obrigatoriedade.
O art. 22, VIII, da Lei 8.245/1991 atribui, em regra, ao locador o prêmio do seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
A administradora organiza o cumprimento do contrato conforme seu mandato; a lei não cria uma obrigação genérica de contratação em nome de toda administradora.
Construção, ocupação, atividade, valores, coberturas, franquias, vigência e comprovantes precisam ser analisados para o caso.
Conteúdo informativo. A responsabilidade depende do contrato, do mandato de administração e da análise jurídica aplicável.
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