Natureza
É título de capitalização na modalidade Instrumento de Garantia, sujeito às condições do plano e à regulação do sistema de capitalização.
INSTRUMENTO DE GARANTIA
Uma alternativa que pode instrumentalizar a garantia quando compatível com o contrato e com as regras do título.
É título de capitalização na modalidade Instrumento de Garantia, sujeito às condições do plano e à regulação do sistema de capitalização.
Pode instrumentalizar uma modalidade admitida no contrato. Não constitui uma quinta garantia autônoma do art. 37 da Lei do Inquilinato.
Valor, custeio, cessão vinculada, vigência, carência, resgate e documentação precisam ser compreendidos antes da contratação.
A SUSEP informa que a modalidade Instrumento de Garantia pode ter vigência a partir de seis meses. A condição concreta depende do título; não se deve inferir prazo, liquidez ou resgate sem ler o produto.
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